Ementa: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS MENCIONADOS A MANTEREM, EM LOCAL VISÍVEL, CARTAZ COM OS DIZERES QUE ESPECIFICA QUE PESSOAS COM PROBLEMAS RENAIS NÃO DEVEM COMER A FRUTA, O DOCE E BEBER O SUCO DE CARAMBOLA DEVIDO O MAL QUE CAUSA AO ORGANISMO”.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/07/2008

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