Ementa: DETERMINA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS MENCIONADOS MANTENHAM EM LOCAL VISÍVEL, PLACAS VISANDO EVITAR BARULHO EM EXCESSO FORA DO HORÁRIO PERMITIDO, DEVIDO ÀS RESIDÊNCIAS AO REDOR, BEM COMO, DA INSTALAÇÃO DE PLACAS EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM SHOWS E SIMILARES, COM INFORMAÇÕES INERENTES À SUA LOTAÇÃO MÁXIMA DE PESSOAS.