Ementa: “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA OS FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/04/2011

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BENEFÍCIOS

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Não possui

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Lei Complementar01/2017 01/09/2017Menciona

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