Ementa: Fica a Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), criada pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 002 de 04 de janeiro de 1993, fixada com o valor de Cr$ 41.570,000 (Quarenta e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros)
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/03/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária02/1993 04/01/1993MencionaArt. 9º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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