Ementa: O plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, nos diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem execução regulada pelos dispositivos que estabeleceram o regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações complementares.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/01/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária254/1997 09/05/1997RevogaArt. 6º
Lei Ordinária251/1997 16/04/1997MencionaAnexo II
Lei Ordinária240/1997 25/02/1997MencionaAnexo II
Lei Ordinária132/1995 05/05/1995MencionaAnexo I
Lei Ordinária126/1995 23/03/1995Revoga§ 1º, incisos I e II e § 2º do art. 9º
Lei Ordinária126/1995 23/03/1995IncluiParágrafo único ao art. 9º
Lei Ordinária62/1994 14/03/1994AlteraQuantitativos dos cargos de Garda Municipal; Servente; Auxiliar de Enfermagem; Secretária Escolar; Médico do anexo I
Lei Ordinária33/1993 16/08/1993AlteraQuantitativos dos cargos de Motorista; Odontólogo;Auxiliar Administrativo constante no anexo I
Lei Ordinária23/1993 29/06/1993Altera§ 1º do art.9º
Lei Ordinária14/1993 19/04/1993Inclui04 (quatro) cargos de Monitor ao anexo I e II
Lei Ordinária14/1993 19/04/1993AlteraQuantitativos dos cargos de Auxiliar Administrativo, passando de 11 (onze) para 16 (dezesseis), e oficial administrativo passando de 03 (três) para 05 (cinco) do anexo I
Lei Ordinária11/1993 30/03/1993MencionaArt. 9º
Lei Ordinária10/1993 30/03/1993Inclui01 (um) cargo de Auxiliar de Creche ao anexo I e II
Lei Ordinária07/1993 24/03/1993Inclui01 (um) cargo de advogado ao anexo I

Sobre

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