Ementa: DISPÕE SOBRE PENALIDADES A TODA E QUALQUER PRÁTICA DE VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/09/2014

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Lei Ordinária1.750/2016 20/10/2016IncluiInciso VI do art. 2º

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