Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA, EM TODOS OS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, A ADAPTAÇÃO DE PERCENTUAL DOS CARRINHOS DE COMPRAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CADEIRANTES E DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.  
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/09/2018

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