EmentaPela presente, solicito à Mesa Diretora, que, após ouvir o Plenário desta Casa Legislativa, e, dispensadas as demais formalidades regimentais, seja encaminhado o mais profundo “Voto de Pesar” aos familiares da Sra. Therezinha Canal Busato, em face ao seu falecimento, ocorrido em 14 de agosto do corrente ano, aos 81 anos.
A Sra. Therezinha era pessoa de bem, íntegra, sensata, dinâmica, batalhadora e muito carismática, de fala tranquila, sorriso esboçado no rosto e olhar esperançoso, sempre demonstrando alegria e otimismo por onde passava, o que ao longo de sua vida lhe possibilitou fazer muitas amizades, e por isso era muito querida e respeitada. Constituiu família casando-se com Izidio Busato (In Memoriam), união essa que proporcionou-lhes ter 06 filhos, criando a família baseada no amor, respeito e honestidade.
Pois, é justa a homenagem póstuma desta Casa de Leis a esta pessoa que está a merecer a saudade da Comunidade de Santa Maria, localizada nesta Municipalidade, da qual fez parte como moradora por longos anos e sentirá sua ausência, permanecendo a lembrança de pessoa digna, verdadeira, sobretudo de confiança.
Razão pela qual, é com profundo pesar que venho externar minhas sinceras condolências à família da Sra. Therezinha Canal Busato, bastante conhecida e admirada por sua dedicação à família, à religião e aos trabalhos comunitários, tendo uma vida marcante e atuante, doando-se em prol da comunidade e ao apostolado da Igreja Católica de São José, em Santa Maria, passando seus ensinamentos aos filhos, que até os dias atuais continuam a serviço da referida Igreja.
Nesse contexto, a sua ausência deixa profundamente consternados seus familiares, amigos e conhecidos; e eu não poderia deixar de associar-me ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados ante tamanha e irreparável perda.
Portanto, é com profundo pesar e tristeza que sou solidário nesse momento de infortúnio e perda, requerendo a presente “Moção de Pesar”, externando minhas sinceras condolências à conceituada família, como prova de apreço e admiração por esta pessoa, que fará falta em nosso meio.
Requeiro, que da decisão desta, seja o seu conteúdo retransmitido na íntegra à família enlutada, por meio de seus filhos, conforme os destinatários acima, estendendo-se aos demais familiares.
Que Deus conforte os vossos corações!
Sala das Sessões, 06 de Setembro de 2022.
Dório Alfredo Braun
Vereador