Nos termos do art. 137, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Marechal Floriano, encaminho a presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito deste Município, no sentido de dispor em norma jurídica encaminhado a este Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei de sua exclusiva competência, analisando a viabilidade de implementação de umescola na Rua Gustavo Hertel, S/Nº, Bairro Santa Rita, Marechal Floriano/ES.
Ver. Cabral;
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