PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 001, DE 17 DE JULHO 2024. "INCLUI o § 10 AO ART. 126-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDAS IMPOSITIVAS."
Ver. Cezar Tadeu Ronchi Junior; Ver. José Rodolfo Krohling; Ver. Maylson Littig; Ver. Natalino Bianchi Netto;
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