PROJETO DE LEI Nº. 080/2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE COMIDAS OU BEBIDAS POR RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ver. Cezar Tadeu Ronchi Junior;
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