LEI MUNICIPAL Nº 1.086, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

“ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.”

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A importância do auxilio alimentação disposto na Lei n° 875, de 04 de fevereiro de 2009, será no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 1º A importância do auxílio alimentação disposto na Lei Municipal nº 875, de 04 de fevereiro de 2009, será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.810, de 27 de abril de 2017)

 

Art. 1º A importância do auxilio alimentação disposto na Lei Municipal nº 875, de 04 de fevereiro de 2009, será no valor de R$300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.416, de 17 de janeiro de 2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01.10.2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 30 de setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.