LEI
MUNICIPAL Nº 1.186, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal
nº 1.013, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O prazo para contratação dos
trabalhadores será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 01 (um)
ano, caso a Administração Municipal possua interesse."
Art. 2º O art. 6º, da Lei Municipal
nº 1.013, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O quantitativo de vagas dos trabalhadores
braçais a serem contratados é de 40 (quarenta) vagas e de médico é de 20
(vinte) vagas."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de
2013.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.