O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.399, de 17 de Dezembro de 2021 passando a ter a seguinte grafia:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Ficam os
Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos suplementares até
o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo
com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo,
autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco
por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no
Art. 13 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2.519, de 27 de setembro de
2022)
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a
abrir créditos suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da
despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e
parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada
pela Lei nº 2.530, de 30 de novembro de 2022)
....................................................................................................”
Art. 2º Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.399, de 17 de Dezembro de 2021, permanecem na íntegra, não havendo portanto, alterações.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.