O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado
01 (um) cargo de Assessor
de Planejamento e Controle Interno, Referência CC - 2, com salário
equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), lotado
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES.
Art. 2º Ficam criados
02 (dois) cargos de Gerente, sendo 01 (um) de Gerente de
Fiscalização e 01 (um) Gerente de
Licenciamento, Referência CC-4, com salário equivalente a R$ 700,00
(setecentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 3º Fica criado 01
(um) Cargo de Superintendente
de Licenciamento, Referência CC-3, com salário equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais), lotado na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, 19 de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.