REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 871, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL Nº 773, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Controle Interno, Referência CC - 2, com salário equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Ficam criados 02 (dois) cargos de Gerente, sendo 01 (um) de Gerente de Fiscalização e 01 (um) Gerente de Licenciamento, Referência CC-4, com salário equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo de Superintendente de Licenciamento, Referência CC-3, com salário equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais), lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.