REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 871, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL Nº 810, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 766, DE 17 DE JANEIRO DE 2008”.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3° da Lei Municipal nº 766, de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Assessor Administrativo, Referência CC-5-A, com salário equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) lotados na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, conforme abaixo descriminado:

 

I - 07 (sete) vagas no Gabinete do Prefeito;

 

II - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

 

III - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Administração;

 

Parágrafo único. As atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.