REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 871, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL Nº 766, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

 

“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas Referência CC-2-A, com salário equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e Referência CC-5-A, com salário equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º Ficam criados 03 (três) Cargos de provimento em Comissão de Assessor de Convênios, referência CC-2-A, lotados na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. As atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Assessor Administrativo, Referência CC-5-A, com salário equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) lotados na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, conforme abaixo descriminado:

 

I - 07 (sete) vagas no Gabinete do Prefeito;

 

II - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

 

III - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Administração;

 

Parágrafo único. As atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Assessor Administrativo, Referência CC-5-A, com salário equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) lotados na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, conforme abaixo descriminado: (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)

 

I - 07 (sete) vagas no Gabinete do Prefeito; (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)

 

II - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)

 

III - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)

 

IV - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)

 

Parágrafo único. As atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)

 

Art. 4º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Gerentes, referência CC- 4, lotado na Secretaria de Educação desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES.

 

Parágrafo único. As atribuições dos Cargos de que trata o caput deste artigo, estão descritas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 17 de janeiro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.