LEI MUNICIPAL
Nº 766, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas
Referência CC-2-A, com salário equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) e Referência CC-5-A, com salário equivalente a R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 2º Ficam criados
03 (três) Cargos de provimento em Comissão de Assessor de Convênios,
referência CC-2-A, lotados na Secretaria Municipal de Administração desta
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo único. As
atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada
através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Ficam criados
28 (vinte e oito) cargos de Assessor Administrativo, Referência CC-5-A, com
salário equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) lotados na Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano, conforme abaixo descriminado:
I - 07 (sete) vagas
no Gabinete do Prefeito;
II - 07 (sete) vagas
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
III - 07 (sete) vagas
na Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 07 (sete) vagas
na Secretaria Municipal de Administração;
Parágrafo único. As
atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada
através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Ficam
criados 28 (vinte e oito) cargos de Assessor Administrativo, Referência CC-5-A,
com salário equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) lotados na Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano, conforme abaixo descriminado: (Redação dada pela Lei
Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)
I - 07
(sete) vagas no Gabinete do Prefeito; (Redação dada pela Lei
Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)
II - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte; (Redação dada pela Lei
Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)
III - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de
Saúde; (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio
de 2008)
IV - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09
de maio de 2008)
Parágrafo único. As
atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada através
dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei Municipal nº 810,
de 09 de maio de 2008)
Art. 4º Ficam criados
04 (quatro) Cargos de Gerentes,
referência CC- 4, lotado na Secretaria de Educação desta Prefeitura Municipal
de Marechal Floriano – ES.
Parágrafo único. As
atribuições dos Cargos de que trata o caput deste artigo, estão descritas na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, 17 de janeiro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.