LEI MUNICIPAL Nº 873, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TRABALHADORES POR TEMPO DETERMINADO.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar trabalhadores, por tempo
determinado, para atender a necessidade emergencial de limpeza pública,
especialmente bueiros, córregos e vias públicas e na área de saúde para atender
ao Pronto Atendimento.
Parágrafo Único. O prazo para
contratação dos trabalhadores será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 2º O quantitativo de
vagas dos trabalhadores braçais a serem contratados é de 30 (trinta) vagas e de
Médico é de 14 (quatorze) vagas.
Art. 3º O valor mensal dos
vencimentos do trabalhador braçal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e os
vencimentos de Médico, por plantão de 24 horas, será de R$ 440,00 (quatrocentos
e quarenta reais).
Art. 3º O valor mensal dos
vencimentos do trabalhador braçal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e os
vencimentos de Médico, por plantão de 24 horas, será de R$ 800,00 (oitocentos
reais). (Redação dada pela Lei Municipal n° 882, de 04 de março
de 2009)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 04 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.