REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2022

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.661, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 11 da Lei Municipal nº 675, de 30 de abril de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 952, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11.....................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

 

I - Dotação consignada anualmente no orçamento do Municipal e as verbas adicionais que a Lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício;"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.