O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º desta lei serão os definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2012 e 2013 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de Outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
SUPLEMENTAÇÃO |
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208 - Secretaria Municipal de Saúde |
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001 - Fundo Municipal de Saúde |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção Básica |
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0057 - Gestão dos Serviços e Ações da Atenção Básica |
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1030100573.090 - Construção da Academia de Saúde |
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Código |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
2330 - Recursos de Convênios da Saúde |
XXX |
180.000,00 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
2301 - Recursos Próprios da Saúde |
XXX |
29.000,00 |
TOTAL |
209.000,00 |