LEI MUNICIPAL Nº 1.172, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS 209.000,00 (DUZENTOS E NOVE MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º desta lei serão os definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2012 e 2013 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de Outubro de 2012.

 

TARCÍSIO ANTÔNIO BORGO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

SUPLEMENTAÇÃO

208 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0057 - Gestão dos Serviços e Ações da Atenção Básica

1030100573.090 - Construção da Academia de Saúde

Código

Elemento de Despesa

Fonte

Ficha

Valor

4.4.90.51

Obras e Instalações

2330 - Recursos de Convênios da Saúde

XXX

180.000,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

2301 - Recursos Próprios da Saúde

XXX

29.000,00

TOTAL

209.000,00