LEI MUNICIPAL Nº 1.210, DE 22 DE MARÇO DE 2013

 

CRIA O CARGO DE GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS NO QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Marechal Floriano/ES, o cargo público de provimento em comissão de Gerente de Políticas Sociais e Direitos Humanos Referência CE-3, com vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos Reais) e incluí-lo no Anexo I-A, Cargos de Provimento em Comissão Especial, da Lei Municipal nº 1.191, de 23 de janeiro de 2013.

 

§ 1º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Políticas Sociais e Direitos Humanos será regido pela Lei Municipal nº 03/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES).

 

§ 2º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Políticas Sociais e Direitos Humanos será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem estará hierarquicamente subordinado.

 

Art. 2º O preenchimento do cargo de provimento em comissão criado no artigo 1º da presente Lei é de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de março de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.