O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão a que se refere o artigo anterior será incluído no anexo I, da Lei Municipal nº 887, de 02 de abril de 2009, devidamente alterada pela Lei Municipal nº 1.884, de 21 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.