LEI MUNICIPAL Nº 887, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 874, de 04 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

ANEXO I

 

QTDE

CARGOS

REF

LOCAÇÃO

20

CHEFE SERVIÇOS

CC-3

SEMAD

17

ASSESSOR PLANEJ. E CONTROLE INTERNO

CC-2

SEMAD

01

DIRETOR FINANCEIRO

CC-2

SEMUF

40

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC-6

SEMAD

01

DIRETOR CONTÁBIL

CC-2

SEMUF

01

COORDENADOR DE DEFESA CIVIL

CC-2

SEMUR

 

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.792, de 13 de fevereiro de 2017)

ANEXO I

 

QTDE

CARGOS

REF

LOTAÇÃO

20

CHEFE DE SERVIÇOS

CC-3

SEMAD

17 / 19 / 23 / 30 / 35 / 37 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.118, de 20 de agosto de 2019)

(Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.102, de 04 de julho de 2019)

(Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.053, de 22 de janeiro de 2019)

(Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.039, de 27 de setembro de 2018)

(Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 1.993, de 02 de julho de 2018)

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

CC-2

SEMAD

01

DIRETOR FINANCEIRO

CC-2

SEMUF

67 / 66 / 65 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021)

 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.102, de 04 de julho de 2019)

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC-6

SEMAD

01

DIRETOR CONTÁBIL

CC-2

SEMUF

01

COORDENADOR DE DEFESA CIVIL

CC-2

GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.