A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 874, de 04 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO I
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(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.792, de 13 de fevereiro de 2017)
QTDE |
CARGOS |
REF |
LOTAÇÃO |
20 |
CC-3 |
SEMAD |
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(Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.102, de 04 de julho de 2019) (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.053, de 22 de janeiro de 2019) (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.039, de 27 de setembro de 2018) (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 1.993, de 02 de julho de 2018) |
CC-2 |
SEMAD |
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01 |
CC-2 |
SEMUF |
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(Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.102, de 04 de julho de 2019) |
CC-6 |
SEMAD |
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01 |
CC-2 |
SEMUF |
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01 |
CC-2 |
GABINETE DO
PREFEITO |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.