O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 565/2005, o Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário Municipal de Agricultura - Referência C-E-1, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º As atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Agricultura, naquilo em que não conflitar com as atribuições do Secretário Municipal de Agricultura, correspondem em:
I - Assessorar o Prefeito na formação do seu plano geral de governo, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Assessorar o Secretário Municipal quanto ao planejamento da coordenação e consolidação do plano geral do governo, dos elementos fornecidos pelos conselhos deliberativos, consultivos e demais secretarias e autarquias municipais;
III - Representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
IV - Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;
V - Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimentos, no âmbito de sua competência;
VI - Promover medidas visando o aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura;
VII - Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
VIII - Promover estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para a Secretaria Municipal;
IX - Aumentar a eficiência dos recursos e das políticas públicas, promovendo o fortalecimento institucional, a transparência nas ações e a participação da sociedade junto a Secretaria Municipal.
X - Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria.
Art. 3º Fica extinto 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Festas e Eventos Culturais, Referência CC-4, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) criado pela Lei Municipal nº 565/2005.
Art. 4º Fica extinto 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Administração de Espaços Culturais, Referência CC-4, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) criado pelas Leis Municipais nº 565/2005 e nº 1.335/2013.
Art. 5º Fica extinto 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Departamento e Limpeza Pública, Referência CC-5, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) criado pelas Leis Municipais nº 565/2005 e nº 888/2009.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.