LEI MUNICIPAL Nº 2.287, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.281, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.427, de 15 de fevereiro de 2022)

 

"Art. 3º Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor Especial Ambiental, Referência CE-3, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), a ser incluído na Lei Municipal nº 565/2005." (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.427, de 15 de fevereiro de 2022)

 

Art. 2º Fica acrescida a Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021, os artigos 12, 13 e 14, com a seguinte redação:

 

"Art. 12 Fica extinto 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Fiscalização, Referência CC-4, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), criado pela Lei Municipal nº 888, de 02 de abril de 2009.

 

Art. 13 Fica extinto 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Licenciamento, Referência CC-4, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), criado pela Lei Municipal nº 888, de 02 de abril de 2009.

 

Art. 14 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64."

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de março de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.