REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL DE 288 DE 29 DE JANEIRO DE 1988

 

LEI MUNICIPAL Nº 230, DE 09 DE JANEIRO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o servidor público municipal da Ativa, Inativa e Pensionistas, receberá o 13º (décimo terceiro) salário, até o dia 20 de dezembro do correspondente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 61, de 09 de março de 1994.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de janeiro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.