O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:
I - Recursos de Anulação de dotações
Art. 3º Ficam automaticamente incluídas as metas e ações da presente Lei, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 4º Caso os valores das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-las através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta Lei.
Parágrafo único. As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais, utilizarão os saldos disponíveis das leis municipais vigentes, que autorizem a abertura de créditos adicionais suplementares, e, utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
SUPLEMENTAÇÃO |
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100 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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002 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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08 - Assistência Social |
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122 - Administração Geral |
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0011 - Apoio Governamental |
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0812200112.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos |
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Código |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor |
3.1.90.96.00 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
xxx |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
ANULAÇÃO |
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100 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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001 - Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano |
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08 - Assistência Social |
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241 - Administração Geral |
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0067 - Apoio Governamental |
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0824100672.071 - Manutenção das Atividades da Terceira Idade |
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Código |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - fonte 1001 |
003 |
10.000,00 |
SUBTOTAL |
10.000,00 |
ANULAÇÃO |
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100 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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001 - Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano |
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08 - Assistência Social |
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241 - Administração Geral |
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0067 - Apoio Governamental |
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0824100673.034 - Construção e Aparelhamento de Centro de Convivência do Idoso |
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Código |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente - fonte 1001 |
009 |
25.000,00 |
SUBTOTAL |
25.000,00 |
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TOTAL GERAL |
35.000,00 |