LEI MUNICIPAL Nº 2.311, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:

 

I - Recursos de Anulação de dotações

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídas as metas e ações da presente Lei, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.

 

Art. 4º Caso os valores das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-las através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta Lei.

 

Parágrafo único. As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais, utilizarão os saldos disponíveis das leis municipais vigentes, que autorizem a abertura de créditos adicionais suplementares, e, utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de junho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

SUPLEMENTAÇÃO

100 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

002 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

   08 - Assistência Social

   122 - Administração Geral

  0011 - Apoio Governamental

0812200112.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.1.90.96.00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

  xxx

35.000,00

TOTAL

35.000,00

 

ANULAÇÃO

100 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

001 - Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano

   08 - Assistência Social

   241 - Administração Geral

  0067 - Apoio Governamental

0824100672.071 - Manutenção das Atividades da Terceira Idade

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - fonte 1001

003

10.000,00

SUBTOTAL

10.000,00

 

ANULAÇÃO

100 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

001 - Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano

   08 - Assistência Social

   241 - Administração Geral

  0067 - Apoio Governamental

0824100673.034 - Construção e Aparelhamento de Centro de Convivência do Idoso

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente - fonte 1001

009

25.000,00

SUBTOTAL

25.000,00

TOTAL GERAL

35.000,00