O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de "Bairro Delimar Schunk", todo o perímetro da Rua Delimar Schunk (Lei Municipal nº 1.511, de 29/08/2014), a Ladeira Mario Schunk (Lei Municipal nº 1.133, de 10/05/2012), e Rua Germano Schunk (Lei Municipal nº 1.686, de 18/12/2015), até a última residência paralela à linha férrea, tanto do lado direito como do lado esquerdo da mesma.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2022.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.