revogada pela lei Nº 2.677, de 15 de janeiro de 2024

 

LEI Nº. 2.602, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.435 DE 18 DE MARÇO DE 2022, QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A 'PRAÇA DO EMPREENDEDOR', E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES".

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.435, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A "Praça do Empreendedor", ora instituída, realizar-se-á ao lado da Estação Ferroviária de Marechal Floriano, às sextas-feiras, sábados, véspera de feriados, feriados e dias festivos, no horário de 16 às 23 :00 horas, podendo o atendimento ao público para consumo e fechamento das barracas se estender no máximo até às 0:00. Aos Domingos poderá ter funcionamento das 10:00 às 14:30 horas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Projeto de Lei nº. 056/2023 - Vereador Felipe Hulle Dei Puppo