O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o Art.
5° da Lei Municipal nº. 2.534 de 21 de dezembro de 2022, passando a ter a
seguinte grafia:
"Art. 5º Fica o chefe
do Poder Executivo e Legislativo autorizado abrir créditos adicionais de 70% (setenta
por cento), do orçamento geral do município para o exercício de 2023,
do tipo suplementar destinados a reforço de dotação orçamentária e do tipo
excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício, de acordo com os artigos 41 e 43 da Lei 4.320164, com
seus parágrafos e incisos.
Parágrafo Único: As
movimentações de dotações dentro de cada projeto atividade. respeitadas as
fontes de recursos, não deduzirão o percentual de crédito adiciona! previsto
neste artigo ".
Art. 1º Fica alterado
o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.534 de 21 de
dezembro de 2022, passando a ler a seguinte grafia: (Redação dada pela Lei nº 2.643, de 04 de dezembro de
2023)
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais de 95% (noventa e cinco por cento), do orçamento geral do município para o exercício de 2023, do tipo suplementar destinados a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com os artigos 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos. (Redação dada pela Lei nº 2.643, de 04 de dezembro de 2023)
Parágrafo Único. As movimentações de dotações dentro de cada projeto atividade, respeitadas as fontes de recursos, não deduzirão o percentual de crédito adicional previsto neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 2.643, de 04 de dezembro de 2023)
Art. 2º Todos os demais artigos da Lei Municipal nº. 2.534 de 21 de dezembro de 2022, permanecem na íntegra, não havendo portanto, alterações;
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº. 070/2023 - Poder Executivo