REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.383, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 370, DE 07 DE JULHO DE 2000
“DENOMINA DE “CLARA LUIZA HULLE PEREIRA”, A CASA DA CULTURA DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
“CLARA LUIZA HULLE PEREIRA”, a Casa da Cultura deste Município de Marechal
Floriano, situada a Avenida Presidente Kennedy, no prédio da Antiga Estação
Ferroviária, Centro, Marechal Floriano, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 07 de julho de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.