LEI MUNICIPAL N° 479, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

 

DENOMINA DE “JOÃO FRANCISCO STEIN” O CENTRO DE INFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SANTA MARIA. 

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “JOÃO FRANCISCO STEIN”, O CENTRO DE INFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SANTA MARIA – Marechal Floriano – ES, localizado nas proximidades da BR 262, neste município.

 

Art. 1º fica denominado de JOÃO FRANCISCO STEIN, o Centro de Agronegócios de Marechal Floriano, localizado nas proximidades da Br 262, em santa Maria, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal n° 480, de 03 de novembro de 2003)

 

Art. 1º Fica denominado de JOÃO FRANCISCO STEIN, O CENTRO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARECHAL FLORIANO, localizado nas proximidades da BR 262, em Santa Maria, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.400, de 27 de dezembro de 2013)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 15 de outubro de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.