DENOMINA DE “JOÃO FRANCISCO STEIN” O CENTRO
DE INFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SANTA MARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “JOÃO FRANCISCO STEIN”, O
CENTRO DE INFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SANTA MARIA – Marechal Floriano – ES,
localizado nas proximidades da BR 262, neste município.
Art.
1º fica denominado de JOÃO
FRANCISCO STEIN, o Centro de Agronegócios de Marechal Floriano, localizado nas
proximidades da Br 262, em santa Maria, neste Município. (Redação dada pela Lei
Municipal n° 480, de 03 de novembro de 2003)
Art.
1º Fica denominado de JOÃO FRANCISCO STEIN, O CENTRO DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE MARECHAL FLORIANO, localizado nas proximidades da BR 262, em Santa
Maria, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.400,
de 27 de dezembro de 2013)
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 15 de outubro de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.