“FIXA SUBSÍDIOS DOS
SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.“
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
2.000,00 (dois mil reais), o subsidio mensal do Prefeito Municipal, para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º Os subsídios fixados na presente lei, poderão ser revisados na mesma
data e nos mesmos índices em que for assegurado aos servidores públicos do
Município, revisão geral anual.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações consignadas no Orçamento do Município, através do
elemento de Despesa: 3.1.90.11.000 – Vencimento e vantagens Fixas – Pessoal
Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 372, de 27 de dezembro de 2000.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
27 de agosto de 2004.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.