LEI MUNICIPAL Nº 788, DE 31 DE MARÇO DE 2008
“FIXA O SUBSÍDIO
MENSAL A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
3.300,00 (Três mil e trezentos reais), o subsídio mensal dos Secretários
Municipais, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Os subsídios fixados
na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que
forem assegurados aos servidores públicos do Município, revisão geral anual,
nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 3º Fica concedido aos
Secretários Municipais o direito a percepção de férias remuneradas com pelo
menos um terço de acréscimo e décimo terceiro salário.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento do Município, através do elemento de Despesa
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º Fica revogada a
partir de 1º de janeiro de
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 31
de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.