LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder abono salarial a todos os servidores municipais
vinculados a Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Art. 2º O valor total de abono a der distribuído e
concedido aos profissionais que integram o FUNDEB – 40% e MED, será até R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será
pago em parcela única em folha de pagamento suplementar, no mês de dezembro de
2007.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo
relacionadas.
206002.1236100062.268 33.90.11.000 – Ficha nº 251
206002.1236100062.268 33.90.11.000 – Ficha nº 252
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial a todos os
servidores municipais em efetivo exercício, estatuário, celetistas e cargos
comissionados, vinculados a Secretarias Municipal de Educação, cultura e
Esportes deste município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de
dezembro de 2007)
Art.
2º O valor do abono
a ser concedido aos profissionais será limitado a um vínculo empregatício. (Redação dada
pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)
Art.
3º O abono de que
trata a presente Lei, será pago em parcela única de igual valor, na folha de
pagamento suplementar no mês de dezembro de 2007 de até R$ 1.000,00 (um mil
reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de
dezembro de 2007)
Art.
4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias especificas na lei Orçamentária Anual – LOA. (Redação dada
pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de dezembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.