LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial a todos os servidores municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação deste Município.

 

Art. 2º O valor total de abono a der distribuído e concedido aos profissionais que integram o FUNDEB – 40% e MED, será até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será pago em parcela única em folha de pagamento suplementar, no mês de dezembro de 2007.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo relacionadas.

 

206002.1236100062.268 33.90.11.000 – Ficha nº 251

 

206002.1236100062.268 33.90.11.000 – Ficha nº 252

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial a todos os servidores municipais em efetivo exercício, estatuário, celetistas e cargos comissionados, vinculados a Secretarias Municipal de Educação, cultura e Esportes deste município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 2º O valor do abono a ser concedido aos profissionais será limitado a um vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será pago em parcela única de igual valor, na folha de pagamento suplementar no mês de dezembro de 2007 de até R$ 1.000,00 (um mil reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas na lei Orçamentária Anual – LOA. (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 14 de dezembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.