REVOGADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI MUNICIPAL Nº 386, DE 24 DE ABRIL DE 2001
INCORPORA VALOR DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS FIXOS DOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFIA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Serão incorporados
aos vencimentos fixos dos servidores Estatutários da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano, os valores das gratificações, por eles percebidos, por
exercerem Cargos de Chefia, gratificações integrem Comissão e exerçam Função de
Confiança junto a Administração Municipal.
Art. 2º A presente Lei será
aplicada somente aos servidores que exercerem as funções descritas no artigo
anterior, por 03 (três) anos consecutivos e será concedida automaticamente.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único
do Art. 38 da Lei Municipal nº 01/93 e Art. 4º,
da Lei Municipal nº 240/97.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 24 de abril de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.