REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 533, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

INCORPORA VALOR DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS FIXOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFIA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º São incorporados aos vencimentos fixos dos Servidores Estatutários da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano os valores de gratificações por Lee percebidas, pelo exercício de cargos de Chefia, Gratificação que integrem as Comissões e exerçam Função de Confiança junto a Administração Municipal.  

 

Art. 2º A presente Lei é aplicada aos servidores que exerçam as funções descritas no artigo anterior, por 03 (três) anos consecutivos e é concedida automaticamente.

 

Art. 3º Esta Lei retroage a 1º de março de 2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Parágrafo único do art. 38 da Lei municipal nº 001/93, art. 4º da Lei Municipal nº 240/97 e Lei Municipal nº 386/2001.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de dezembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.