REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.186, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. O prazo para contratação dos trabalhadores será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, caso a Administração Municipal possua interesse."

 

Art. 2º O art. 6º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O quantitativo de vagas dos trabalhadores braçais a serem contratados é de 40 (quarenta) vagas e de médico é de 20 (vinte) vagas."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.