REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 770, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

 

LEI MUNICIPAL N° 628, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PAGAMENTO DE DIÁRIA AOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o pagamento de diária, aos servidores lotados no âmbito do Poder Executivo Municipal, quando a serviço da municipalidade, com respaldo no Artigo 120, inciso I da Lei Municipal n° 003/1993.

 

§ 1° O servidor deverá apresentar mensalmente, após a data do recebimento da diária, um roteiro itinerário e quando for o caso, relatório de participação de cursos ou eventos.

 

§ 2° Caberá ao Secretário da Administração Geral da Prefeitura produzir formulário para informar o roteiro, conforme § 1° acima.

 

Art. 2° Ao servidor lotado no âmbito do Poder Executivo, que a serviço da municipalidade, se afastar do Município, será concedido diária, que serão definidas por Lei própria, assim como os critérios para pagamento das diárias e seus respectivos valores.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30 de junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.