O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de
Planejamento e Controle Interno, Referência CC - 2, com salário equivalente
a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), lotado na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art.
2º
Ficam criados 02 (dois) cargos de Gerente, sendo 01 (um) de Gerente de
Fiscalização e 01 (um) Gerente de
Licenciamento, Referência CC-4, com salário equivalente a R$ 700,00
(setecentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art.
3º
Fica criado 01 (um) Cargo de Superintendente
de Licenciamento, Referência CC-3, com salário equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais), lotado na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art.
4º
Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, 19 de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.