REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 871, DE 08 DE
JANEIRO DE 2009
LEI MUNICIPAL Nº 810, DE 09 DE MAIO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° da Lei Municipal nº
766, de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Assessor
Administrativo, Referência CC-5-A, com salário equivalente a R$ 500,00
(quinhentos reais) lotados na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
conforme abaixo descriminado:
I - 07 (sete) vagas no Gabinete do Prefeito;
II - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte;
III - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 07 (sete) vagas na Secretaria Municipal de Administração;
Parágrafo único. As atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada
através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
09 de maio de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.