ELIAS
KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º
Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Jardineiro, na estrutura
do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, que
deverão ser incluídas nos Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 567, de 07 de
novembro de 2005, para todos os efeitos, inclusive de vencimentos.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, 09 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.