REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 875, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL Nº 865, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“AUMENTA O QUANTITATIVO DO CARGO DE JARDINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Jardineiro, na estrutura do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, que deverão ser incluídas nos Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 567, de 07 de novembro de 2005, para todos os efeitos, inclusive de vencimentos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de dezembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.