LEGISLATIVO CIDADÃO

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  PROJETOS POPULARES

REQUERIMENTO Nº 130/2022
Requeiro, ao Setor de Vigilância Sanitária, providências no sentido de viabilizar urgentemente, serviço de dedetização nos esgotos, nas galerias e às margens dos córregos e rio, bem como, dos bueiros existentes em toda a Municipalidade. Ressalto, que esta solicitação se faz necessária e merece especial atenção, tendo em vista que visa eliminar os focos onde determinados insetos como moscas, baratas, formigas e ratos possam se desenvolver. Razão pela qual, muitos são os pedidos de munícipes solicitando o referido serviço, tendo em vista o transtorno que os mesmos vêm enfrentando, devido o aparecimento e crescente número desses seres ultimamente. Nesse contexto, esta proposta visa à erradicação dos mesmos. Motivo pelo qual, o atendimento a esta reivindicação será de suma relevância para os munícipes Florianenses, que fazem jus e aguardam com grande ansiedade pela execução do solicitado. Posto isto, peço o empenho de V. Ex.ª, juntamente à Secretaria Municipal a que compete, no sentido de que sejam tomadas providências urgentemente, visando evitar ainda mais a proliferação desses seres.
REQUERIMENTO Nº 89/2022
REQUEIRO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL JOÃO CARLOS LORENZONI PARA QUE ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PROPORCIONEM MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA EM UM POLO COMERCIAL LOCALIZADO AS MARGENS DA BR262, NAS INTERMEDIAÇÕES ENTRE OS KM 52 E KM 53,5. A REFERIDA LOCALIDADE TEM SE TORNADO UM IMPORTANTE POLO COMERCIAL, COM EMPRESAS DE DIVERSOS SEGMENTOS COMO OFICINAS MECÂNICAS, FÁBRICA DE CARROCERIAS, SERRALHERIAS, SERRARIAS, VENDA DE FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FÁBRICAS DE RAÇÃO, FÁBRICA DE ASFALTO DENTRE OUTRAS. INCLUSIVE É DE NOSSO CONHECIMENTO QUE HÁ ESTUDOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS NO LOCAL. POSTO ISTO, CONSIDERANDO OS DIVERSOS EMPREENDIMENTOS DO SETOR PRIVADO, FAZ-SE NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICA ATRAVÉS DAS SEGUINTES MELHORIAS: CALÇAMENTO; ILUMINAÇÃO PÚBLICA; SUBSTÍTUIÇÃO DE MANILHAS DE PEQUENO PORTE PARA MANILHAS MAIORES E REABERTURA DO CÓRREGO EVITANDO POSSÍVEIS ENTUPIMENTOS E ALAGAMENTOS DO LOCAL QUE DEPENDENDO DO VOLUME DE CHUVAS AS CASAS E EMPRESAS PODERÃO SOFRER ALAGAMENTOS E POSSÍVEIS PREJUÍZOS FINANCEIROS.
REQUERIMENTO Nº 73/2022
Requeiro a esse relevante Órgão Estadual, que seja viabilizado o recapeamento no trecho compreendido entre a Rodovia Francisco Stockl (que liga a BR-262 ao Distrito de Araguaya) e a Rodovia Paulo Lorenzoni (que liga Araguaya, Distrito de Marechal Floriano, a Matilde, Distrito de Alfredo Chaves), que se encontra em precárias condições de conservação, proporcionando insegurança e riscos aos usuários de ambas as rodovias. Trecho esse, que de fato, requer a execução do referido serviço, visando melhor trafegabilidade, sobretudo, maior segurança de todos que utilizam as mesmas. Ressalto, que faço esta solicitação, tendo em vista que trata-se de vias de acesso bastante utilizadas, com grande fluxo de veículos e, de fato, necessitam de serviço de recapeamento. Portanto, esta solicitação faz-se necessária e requer agilidade, razão pela qual, solicito especial atenção, objetivando atendimento ao reivindicado, haja vista que, as referidas vias de acesso, de fato necessitam do solicitado acima, sendo portanto, o atendimento a este pleito de suma relevância. Nesse contexto, peço especial atenção, empenho e celeridade desse Conceituado Órgão, no sentido de atender ao pleiteado acima.
REQUERIMENTO Nº 57/2022
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem à presença de Vossa Excelência, para expor o que segue: Requeiro, a esse Poder Executivo Municipal, juntamente à Procuradoria do Município, que seja viabilizado aos Servidores Municipais da Saúde a quem têm direito, o pagamento de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio, tendo em vista que, em 2020, o Congresso aprovou o congelamento da contagem do tempo de serviço de servidores públicos de maio, quando a lei entrou em vigor, até dezembro de 2021, para fins de recebimento dos benefícios. Portanto, a referida Lei com medidas contra pandemia havia congelado contagem de tempo para recebimento de licenças-prêmio e gratificações. A medida era uma das contrapartidas previstas no programa de auxílio financeiro da União a Estados e Municípios, para o enfrentamento da pandemia, que também proibia a concessão de reajustes. Porém, em 10 de fevereiro do corrente ano, o Senado aprovou o projeto de Lei que permite a contagem do período da pandemia como tempo de serviço para o recebimento de licenças-prêmio e gratificações por servidores civis e militares da saúde e segurança pública, posteriormente vindo a ser sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 08 de março. Nesse contexto, reconhecendo o justo empenho desses profissionais da saúde pública para com a sociedade Florianense, e considerando a necessidade de prover ações, que beneficiem tais servidores, solicito que providencie o pagamento aos mesmos dos benefícios reivindicados, o mais breve possível. Posto isto, espero poder contar com apoio e compreensão de Vossa Excelência, à frente dessa Gestão Municipal no sentido de atender o que segue.

  PROJETOS ADICIONADOS RECENTEMENTE

PROPOSTA DE EMENDA Nº 2/2025
PROPOSTA DE EMENDA Nº 002/2026 - PROJETO DE LEI Nº 145/2025 “ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, POR MEIO DAS COMISSÕES PERMANENTES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal que:: Art. 1º - Acrescenta dispositivos na redação do Projeto de Lei 045/2025, que “Dispõe sobre alteração do valor do auxilio alimentação do servidor público municipal”, Lei Municipal nº 2.416, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A importância do auxílio-alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).” Art. 2º - Caso não houver saldo suficiente na respectiva dotação orçamentária, para pagamento do auxílio alimentação, a suplementação das dotações necessárias à execução desta Lei, dependerão de autorização legislativa específica, mediante projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, com indicação expressa das dotações a serem anuladas, seus valores e respectivas unidades orçamentárias. Art. 3º - Fica vedada a utilização de dotações das seguintes áreas como fonte de anulação para fins de suplementação do auxílio-alimentação: I – Meio Ambiente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2026. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein
PROPOSTA DE EMENDA Nº 1/2025
PROJETO DE LEI Nº. 06/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Marechal Floriano/ES, com o objetivo de promover a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente, reconhecendo o indivíduo como parte integrante do ambiente em que vive. Art. 2º A Educação Ambiental constitui prática educativa contínua, permanente e transversal, devendo estar presente, de forma integrada, em todos os níveis e modalidades do ensino formal oferecido pelas instituições públicas municipais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A Política Municipal de Educação Ambiental será orientada pelos seguintes princípios: I – a concepção do meio ambiente como um todo integrado, considerando os aspectos naturais, sociais, culturais, econômicos e históricos; II – o reconhecimento do indivíduo como parte pertencente ao ambiente, responsável por sua preservação e transformação consciente; III – o respeito à diversidade ambiental, cultural e territorial do Município, observadas as singularidades de cada distrito e comunidade; IV – a promoção da cidadania, da ética ambiental e da responsabilidade coletiva; V – a articulação entre educação, sustentabilidade e desenvolvimento local. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental: I – desenvolver valores, conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à conservação do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais; II – estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade nas ações de proteção ambiental; III – promover a consciência ambiental a partir da realidade local, valorizando o território, a história e os recursos naturais do Mu
REQUERIMENTO Nº 15/2026
Assunto: Requer informações e cópia integral da documentação referente à Dispensa de Licitação – Processo Administrativo nº 191/2026 – SEMUS. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REQUERER o encaminhamento de cópia integral e individualizada de todos os documentos que instruíram o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo nº 191/2026 – SEMUS.
REQUERIMENTO Nº 14/2026
Assunto: Requer informações e cópia integral da documentação referente à Adesão à Ata de Registro de Preços – Processo Administrativo nº 860/2025 – SEMUS. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REQUERER o encaminhamento de cópia integral e individualizada de todos os documentos que instruíram o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços, referente ao Processo Administrativo nº 860/2025 – SEMUS.

  ACESSO