LEGISLATIVO CIDADÃO

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  PROJETOS POPULARES

REQUERIMENTO Nº 130/2022
Requeiro, ao Setor de Vigilância Sanitária, providências no sentido de viabilizar urgentemente, serviço de dedetização nos esgotos, nas galerias e às margens dos córregos e rio, bem como, dos bueiros existentes em toda a Municipalidade. Ressalto, que esta solicitação se faz necessária e merece especial atenção, tendo em vista que visa eliminar os focos onde determinados insetos como moscas, baratas, formigas e ratos possam se desenvolver. Razão pela qual, muitos são os pedidos de munícipes solicitando o referido serviço, tendo em vista o transtorno que os mesmos vêm enfrentando, devido o aparecimento e crescente número desses seres ultimamente. Nesse contexto, esta proposta visa à erradicação dos mesmos. Motivo pelo qual, o atendimento a esta reivindicação será de suma relevância para os munícipes Florianenses, que fazem jus e aguardam com grande ansiedade pela execução do solicitado. Posto isto, peço o empenho de V. Ex.ª, juntamente à Secretaria Municipal a que compete, no sentido de que sejam tomadas providências urgentemente, visando evitar ainda mais a proliferação desses seres.
REQUERIMENTO Nº 94/2022
Requeiro, à Gestora dessa relevante Secretaria Municipal, que seja viabilizado um ponto de Wi-Fi na “Praça do Empreendedor”, para uso dos empreendedores e clientes, a fim de se conectarem à internet, nos respectivos dias de programação da mesma, os quais vêm passando por transtornos, devido à ausência de internet na mencionada Praça. Cabe destacar, que é uma reivindicação tanto dos empreendedores locais, quanto frequentadores. Nesse contexto, o atendimento a esta solicitação será de grande relevância, haja vista que tal benefício irá contemplá-los, simultaneamente.
REQUERIMENTO Nº 78/2022
Requeiro, a esse relevante Órgão, que seja viabilizada a pintura e demarcação da parte central e dos quebra-molas na Rua Belarmino Pinto, localizada na Sede do Município, tendo em vista que foi realizado serviço de recapeamento da mesma, e ainda se encontra sem pintura e demarcação da parte central e dos quebra-molas. Fato esse, que está ocasionando transtornos aos condutores de veículos, principalmente por conter quebra-molas fora de padrão e muito elevados, podendo inclusive, ocasionar acidentes.
REQUERIMENTO Nº 62/2022
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL E OUVINDO-SE O PLENÁRIO VEM À PRESENÇA DESSE CONCEITUADO ORGÃO, PARA EXPOR E SOLICITAR O QUE SEGUE: REQUEIRO, A ESSE RELEVANTE ÓRGÃO, QUE SEJA REALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO OS SERVIÇOS DE: SINALIZAÇÃO VERTICAL E PINTURAS DE QUEBRA MOLAS EM ESTRADAS ESTADUAIS QUE CORTAM O MUNICÍPIO, PRINCIPALMENTE TRECHO DE RIO FUNDO. PORTANTO, SOLICITO ATENDIMENTO A ESTA DEMANDA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, OBJETIVANDO DAR SEGURANÇA AOS MOTORISTAS E PEDESTRES, UMA VEZ QUE, A SINALIZAÇÃO PRECÁRIO OU A FALTA DA MESMA PODEM SER O ITÉM PRINCIPAL A DAR ENSEJO A OCORRÊNCIA ACIDENTES PRINCIPALMENTE EM PERÍODOS CHUVOSOS E A NOITE, PODENDO TRAZER PREJUÍZOS DANDO AOS ORGÃOS PÚBLICOS COMO A POPULAÇÃO NA CONDIÇÃO DE USUÁRIO DAS REFERIDAS VIAS PÚBLICAS., PODENDO AINDA CAUSAR DANOS A INTEGRIDADE FISÍCA DAS PESSOAS. PORTANTO, O ATENDIMENTO A ESSA SOLICITAÇÃO SERÁ DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA OS CIDADÃOS FLORIANENSES E TURISTAS QUE TANTO CARECEM DESSE BENEFÍCIO. POSTO ISSO, FICO NO AGUARDO DO ATENDIMENTO AO QUE SEGUE.

  PROJETOS ADICIONADOS RECENTEMENTE

PROPOSTA DE EMENDA Nº 2/2025
PROPOSTA DE EMENDA Nº 002/2026 - PROJETO DE LEI Nº 145/2025 “ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, POR MEIO DAS COMISSÕES PERMANENTES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal que:: Art. 1º - Acrescenta dispositivos na redação do Projeto de Lei 045/2025, que “Dispõe sobre alteração do valor do auxilio alimentação do servidor público municipal”, Lei Municipal nº 2.416, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A importância do auxílio-alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).” Art. 2º - Caso não houver saldo suficiente na respectiva dotação orçamentária, para pagamento do auxílio alimentação, a suplementação das dotações necessárias à execução desta Lei, dependerão de autorização legislativa específica, mediante projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, com indicação expressa das dotações a serem anuladas, seus valores e respectivas unidades orçamentárias. Art. 3º - Fica vedada a utilização de dotações das seguintes áreas como fonte de anulação para fins de suplementação do auxílio-alimentação: I – Meio Ambiente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2026. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein
PROPOSTA DE EMENDA Nº 1/2025
PROJETO DE LEI Nº. 06/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Marechal Floriano/ES, com o objetivo de promover a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente, reconhecendo o indivíduo como parte integrante do ambiente em que vive. Art. 2º A Educação Ambiental constitui prática educativa contínua, permanente e transversal, devendo estar presente, de forma integrada, em todos os níveis e modalidades do ensino formal oferecido pelas instituições públicas municipais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A Política Municipal de Educação Ambiental será orientada pelos seguintes princípios: I – a concepção do meio ambiente como um todo integrado, considerando os aspectos naturais, sociais, culturais, econômicos e históricos; II – o reconhecimento do indivíduo como parte pertencente ao ambiente, responsável por sua preservação e transformação consciente; III – o respeito à diversidade ambiental, cultural e territorial do Município, observadas as singularidades de cada distrito e comunidade; IV – a promoção da cidadania, da ética ambiental e da responsabilidade coletiva; V – a articulação entre educação, sustentabilidade e desenvolvimento local. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental: I – desenvolver valores, conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à conservação do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais; II – estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade nas ações de proteção ambiental; III – promover a consciência ambiental a partir da realidade local, valorizando o território, a história e os recursos naturais do Mu
REQUERIMENTO Nº 15/2026
Assunto: Requer informações e cópia integral da documentação referente à Dispensa de Licitação – Processo Administrativo nº 191/2026 – SEMUS. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REQUERER o encaminhamento de cópia integral e individualizada de todos os documentos que instruíram o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo nº 191/2026 – SEMUS.
REQUERIMENTO Nº 14/2026
Assunto: Requer informações e cópia integral da documentação referente à Adesão à Ata de Registro de Preços – Processo Administrativo nº 860/2025 – SEMUS. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REQUERER o encaminhamento de cópia integral e individualizada de todos os documentos que instruíram o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços, referente ao Processo Administrativo nº 860/2025 – SEMUS.

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