As Comissões Permanentes abaixo assinadas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, por meio do presente Parecer Conjunto, manifestar-se de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 143/2025, por entenderem que a proposição atende aos princípios da legalidade, do interesse público e da eficiência administrativa.
Dorivanio Stein; Ver. Cabral;Ver. Chapolim Frasson;Ver. Coquinho;Ver. Diogo da Amar;Ver. Martim Trarbach;
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