A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31, § 1º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, e tendo em vista o Parecer Prévio TC-052/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como o Parecer da Comissão de Finanças eOrçamento nº 052/2025, resolve:
Dorivanio Stein; Ver. Cabral;Ver. Coquinho;
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