REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMUR E SEMUS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo para o Poder Executivo celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, para atender à necessidade emergencial de limpeza pública, especialmente bueiros, córregos e vias públicas e na área de saúde para atender o pronto atendimento, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2010 e suas alterações.

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo para o Poder Executivo celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, para atender a necessidade emergencial de limpeza pública, especialmente bueiros, córregos e vias públicas e na área de saúde para atender o pronto atendimento, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2010 e suas alterações. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.580, de 08 de janeiro de 2015)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.