LEI
MUNICIPAL Nº 1.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMUR E SEMUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por
mais 01 (um) ano o prazo para o Poder Executivo celebrar contrato
administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de
pessoal, para atender à necessidade emergencial de limpeza pública,
especialmente bueiros, córregos e vias públicas e na área de saúde para atender
o pronto atendimento, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro
de 2010 e suas alterações.
Art. 1º Fica prorrogado por
mais 02 (dois) anos o prazo para o Poder Executivo celebrar contrato
administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de
pessoal, para atender a necessidade emergencial de limpeza pública,
especialmente bueiros, córregos e vias públicas e na área de saúde para atender
o pronto atendimento, conforme disposto na Lei
Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2010 e suas alterações. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.580, de 08 de
janeiro de 2015)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de
2014.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 16 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.