LEI
MUNICIPAL Nº 1.580, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA
O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal
nº 1.386, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o
prazo para o Poder Executivo celebrar contrato administrativo de prestação de
serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, para atender a
necessidade emergencial de limpeza pública, especialmente bueiros, córregos e
vias públicas e na área de saúde para atender o pronto atendimento, conforme
disposto na Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro
de 2010 e suas alterações."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2015.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário;
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.