LEI
MUNICIPAL Nº 1.661, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 11 da Lei
Municipal nº 675, de 30 de abril de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 952, de 15 de outubro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.....................................................................................
§ 3º
..........................................................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.