LEI Nº 2.590, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, PARA CUMPRIR O VALOR DO PISO NACIONAL CONFORME PORTARIA GM/MS N 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, PORTARIA GM/MS N 441, DE 05 DE ABRIL DE 2023 E PORTARIA GM/MS N 576 DE 05 DE MAIO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido como salário base, a partir de janeiro de 2023, o valor de dois salários-mínimos nacional para os profissionais de Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

 

Parágrafo Único. As despesas referidas no caput deste artigo serão suportadas, parte pelos recursos provenientes do repasse de incentivo financeiro do Ministério da Saúde e, parte pelas dotações do Fundo Municipal de Saúde, na forma preconizada pelo Art. 15 da Lei Municipal 799, de 31 de março de 2008.

 

Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os profissionais de Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) será ajustado anualmente com base no salário-mínimo nacional, definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2023.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de Junho de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 053/2023 - Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.